segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Toca a ler com olhos de ler a Lei do Fundo Petrolífero

A Lei do Fundo Petrolífero, elaborada numa altura em que as perspectivas quanto ao montante do capital do Fundo e do "rendimento sustentável" não tinham nada a ver com a realidade actual --- na época estimava-se que o rendimento rondaria os cerca de 70 milhões de USD/ano, bem longe dos actuais 400 milhões! ---, procurou, no seu articulado e exactamente devido ao nível limitado dos recursos disponíveis, dificultar ao máximo o recurso a levantamentos do capital do Fundo (porque é disso que se trata, e não de levantamentos de juros...) que ultrapassassem o mencionado "rendimento sustentável".
Recordemos o texto da Lei 9/2005 de 3 de Agosto tal como publicada no Jornal da República desse dia:
Como se poderá verificar a maior parte dos requisitos são de natureza mais ou menos "técnico-burocrática".
O último (Artº 9º.d ) é que é o busilis... De facto ele exige que o pedido de levantamento suplementar seja acompanhado de uma "explicação detalhada sobre os motivos que levam a considerar como sendo de interesse de Timor-Leste a longo prazo que se efectue a transferência em montante superior ao Rendimento Sustentável Estimado".
Tal como a Lei está redigida esta é uma condição sine qua non. Por isso toca a justificar que o excedente a requerer é, como se refere, do interesse a longo prazo de Timor Leste. Ora e por exemplo, pedir esse dinheiro para pagar um subsídio ao arroz ou à gasolina ou, mesmo, para pagar transferências --- por mais justas que elas sejam --- dificilente poderá ser entendido como enquadrando-se no tal "interesse de longo prazo" mesmo que o seja no curto prazo.

E já agora: não vale a pena atirar as culpas de se poder aceder ou não a verbas suplementares para quem tem por função única e simplesmente interpretar e mandar executar a Lei. Não são eles que fazem as Leis; eles "só" a interpretam. Se não se quiser obedecer àquela norma (ou a outra) altere-se a Lei... Pois... o "probrema" é que ela só pode ser alterada em 2010. Até lá há que viver com a que existe e cumprir o que nela está estipulado.
E o que está estipulado NÃO é que não se pode recorrer a levantamentos extra mas sim que para o fazer é preciso fazer muito bem o trabalho de casa. O que nem sempre acontece... Né?!... Mas isso é culpa do "estudante"...

Sem comentários: