quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Brincando aos empréstimos...

Do 'site' do Fundo do Kuwait (de facto o Kuwait Fund for Arab Economic Development) retivemos a informação sobre um empréstimo ao Uzbequistão.
Aí se diz que tal empréstimo foi concedido com as seguintes condições:

"The Loan will be for a period of 24 years including 4 years grace period, and will be amortized in 40 semi-annual installments, the first of which will be due on the first date on which any interest or other charge on the Loan shall fall due after the expiry of the above mentioned grace period.
The Loan bears an interest rate at 1.5% per annum, in addition to 0.5% per annum to cover administrative costs and other expenses incurred in the implementation of the Loan Agreement."

Traduzindo "por miúdos" e do inglês:

capital do empréstimo: 12,3 milhões USD; período: 24 anos com 4 de "período de graça", i.e., em que só se pagam juros e não se amortiza capital; pagamentos semestrais, com o capital a ser amortizado em 40 prestações semestrais iguais; taxa de juro: 1,5%/ano; taxa de administração (para suportar custos vários): 0,5%/ano sobre o capital em dívida.

Com base nestas condições fizemos (com uma ajuda providencial que se agradece...) uma "brincadeirinha com os números" para estudar os custos de um empréstimo em condições semelhantes a Timor Leste para financiamento de várias infraestruturas. O "ensaio" que fizemos foi, porém, para um valor muito mais elevado de capital: 200 milhões USD.

O resultado dos cálculos efectuados é que, depois dos primeiros 4 anos em que só se pagariam os juros e a taxa de administração, Timor Leste teria de passar a pagar cerca de 6,22 milhões USD por semestre durante os 20 anos seguintes. No total e ao longo dos 24 anos do empréstimo, Timor Leste pagaria cerca de 260 milhões de USD pelos 200 milhões recebidos agora (ex: 1 de Janeiro de 2009)

Note-se que a taxa de juro de 1,5%/ano era, na época, muito favorável pois as taxas de juro no mercado internacional eram bem mais elevadas. Neste momento as taxas estão mais baixas. Por exemplo, a taxa "meta" dos títulos do Tesouro americano eram no início do ano de 4,25% e em Julho de 2%. Agora é de 1,5% e já se fala na sua baixa para 1% (o que vai afectar negativamente, a curto/médio prazo, o rendimento do Fundo Petrolífero).

Evolução da taxa "meta" para o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos nos últimos 5 anos

Esta tendência à queda das taxas de juro aconselha a que eventuais empréstimos, a serem contraídos, o sejam o mais tarde possível... A taxa de 1,5% a que foi contraído o empréstimo parece, hoje, ser relativamente elevada ou, pelo menos, ter um elemento concessional muito menor que o expectável. Uma taxa negociada agora deverá ser mais baixa.

PS - Oops! Já depois de publicada esta "entrada" tive conhecimento de que a taxa de juro nos EUA baixou mesmo para 1%, uma queda de 0,5 pontos percentuais em relação à anterior e que era de 1,5% em resultado de uma redução verificada já em Outubro. Más notícias para o Fundo Petrolífero. Com os rendimentos em juros a baixar, as "retiradas" de dinheiro para o Orçamento tenderão a ser (ainda mais) do capital/riqueza... Ora, não convém matar tão cedo a galinha dos ovos de ouro... Ainda por cima quando ela já "pôs" mais ovos do que actualmente...

1 comentário:

Anónimo disse...

É de salientar que o Governo de Timor'Leste já está a "explorar" as possibilidades com o Fundo do Kuwait

http://www.kuwait-fund.org/index.php?option=com_content&task=view&id=229&Itemid=90

Não esquecer que a Constituição diz o seguinte:

Capítulo II

COMPETÊNCIA

Artigo 89.º

(Competência do Parlamento Nacional)

1. Compete ao Parlamento Nacional legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país.
2. Compete, exclusivamente ao Parlamento Nacional legislar sobre:

1. As fronteiras da República Democrática de Timor-Leste, nos termos do art.º 5.º;
2. Os limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Timor-Leste aos fundos marinhos contíguos;
3. Símbolos nacionais, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º;
4. Cidadania;
5. A divisão territorial;
6. A lei eleitoral e o regime do referendo;
7. Os partidos e associações políticas;
8. Estatuto dos titulares dos órgãos do Estado;
9. As bases do sistema de ensino e saúde;
10. A realização de referendo sobres questões de interesse nacional;
11. A suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio e do estado de emergência;
12. A política de Defesa e Segurança;
13. A política fiscal;
14. Regime orçamental.



Se quiserem um empréstimo tem que estar previsto no Orçamento. Ou seja, têm que pedir autorização ao Parlamento Nacional.