domingo, 7 de dezembro de 2008

"Abono de Família"

Não sou grande entusiasta da instituição de esquemas de solidariedade social que se traduzam em simples transferências de dinheiro para as pessoas e/ou as famílias sem que se lhes peça nada em troca --- nem que seja a obrigatoriedade de enviarem os seus filhos à escola.
Por outro lado, não é habitual, na Ásia, a existência de sistemas do tipo "abono de família" --- veremos que dou a esta expressão um sentido mais alargado do que aquele a que os portugueses estão habituados, em que o mesmo é recebdi pelos filhos que estão a estudar e até determinada idade.
Assim sendo, porquê falar dele a propósito de Timor Leste?
Confesso que há no que vou dizer provavelmente mais de um certo gozo em "brincar com os números para ver o que acontece" do que de uma verdadeira proposta para se fazer isto ou aquilo.
Mas há também uma outra coisa: quando esteve em discussão a Lei do Fundo Petrolífero tive de acompanhar o que se fazia por esse mundo fora em termos de políticas de aplicação dos Fundos semelhantes a ele.
Na época chamou-me especialmente a atenção o Fundo existente no Alaska (veja aqui). Ele funciona quase como se os habitantes daquele Estado americano fossem sócios de uma sociedade que seria o próprio Fundo. Ora, como sócios da "sociedade", no fim de cada ano esta faz as contas e distribui parte dos seus "lucros" pelos "titulares" do seu capital. Assim e por exemplo, cada "alaskiano" vai receber, do dividendo de 2008, a quantia de 3269 USD (uma média de 270 USD/mês).

E o meu "brincar com os números" partiu exactamente daqui: e se uma lógica semelhante fosse aplicada a Timor Leste para distribuir parte --- sublinho que é apenas parte... Não tenham mais olhos que barriga!... --- do valor acumulado anualmente pelo Fundo Petrolífero?
Mais uma vez isto não deve ser entendido como uma proposta estruturada até porque uma decisão destas deve tomar em consideração muitos factores. É que, por exemplo, aguns poderão argumentar que tal distribuição seria um (poderoso?) incentivo para os que não gostam de trabalhar terem mais uma razão para não o fazerem... Mas, adiante.

Os quadros abaixo são o resultado de dois "ensaios" em que parti das seguintes hipóteses: há 1,1 milhão de timorenses integrados em (cerca de) 250 mil famílias (contas redondas...).
Um princípio do "abono de família" poderia ser o de que ele, até para fazer juz ao nome, deverá incluir uma componente para o agregado familiar além de uma outra por cada pessoa.
Outro princípio é o de que ele deve ter um limite superior (por família) que constitua, apesar de tudo, um desincentivo ao excessivo aumento da população. Em obediência a este princípio as famílias com 6 e mais membros receberão sempre o mesmo independentemente do número dos seus membros --- o que significa, na prática, que há um limite superior de transferência a fazer para cada família.
A "unidade de conta" é, de facto, a família e o pagamento deverá ser feito à mesma e não a cada um dos seus membros em particular. Usualmente será o "chefe de família", na prática e quase sempre o homem, mas isto pode logo ser criticado por alguns por haver experiências mais que abundantes de que o "espertalhão" fica com o dinheiro para a "pinga" e a família fica "a ver navios"...


No exemplo acima atribui-se a cada pessoa e por mês um "abono" de 5 USD e à família um de 10 USD/mês. Isto implicará um orçamento de cerca de 96 milhões de dólares por ano a retirar do Fundo Petrolífero. Como, porém, na sua versão actual a Lei do Fundo não permite este tipo de utilização dos recursos, só depois da revisão da Lei, em 2010, será possível introduzir um esquema deste tipo --- se se enteder ir por aí....
Com ele uma família de, por exemplo, 5 pessoas (tipicamente os dois pais e três filhos: um é para demonstrar, dois é a conta ideal e o terceiro é um "descuido" ainda desculpável...), receberia mensalmente 35 USD, num total anual de 420 USD.
A fim de aliviar os custos burocráticos de gestão de um sistema como este a verba poderia ser paga apenas 2-3 vezes por ano a não ser àqueles a quem, por terem conta bancária, fosse possível pagar mais amiudadamente.
Com estes valores o máximo que uma família poderia receber eram 40 USD/mês --- o que, não sendo muito, já ajuda...

Obedecendo a um esquema semelhante podem-se fazer "n" combinações de valores a pagar aos indivíduos e a cada família. Abaixo pode ver-se mais um exemplo, em que duplicámos a verba para cada pessoa e mantivemos o valor para a família (10 USD a cada pessoa e o mesmo para cada família).
Neste caso o encargo para o Fundo seria de 162 milhões USD/ano. Este valor é a adicionar às transferências a fazer para o OGE e por isso não pode ser "esticado" em demasia sob risco de deixar o Fundo com uma capacidade de acumulação para o futuro demasiado reduzida em relação ao objectido de ele servir as gerações futuras.

Se, por exemplo, aumentassemos a contribuição para cada família em mais 10 USD/mês (para 20/USD/mês) isso significaria um encargo total para o Fundo de quase 200 milhões/USD/ano.

Voltando ao princípio: a opção por uma solução deste tipo tem de ser muito ponderada já que exige tomar em consideração variadíssimos factores e, mesmo, a existência de outras alternativas para o uso do mesmo montante.
Isso é trabalho que não pode ser feito aqui, evidentemente.

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