Continuemos a referência a alguns dos principais aspectos que nos chamaram a atenção na proposta de Lei Fiscal em discussão.
Um princípio fundamental de um sistema fiscal é o de que, no mínimo dos mínimos, “se deve pagar a si próprio”. Isto quer dizer que as receitas dos impostos, no seu conjunto, devem, pelo menos, cobrir os custos de funcionamento da Administração Fiscal (i.e., os serviços encarregues de cobrar os impostos). Caso contrário é anti-económico manter um sistema que não chega nem para se pagar a si próprio.
Com uma queda tão importante da receita prevista após a introdução da reforma fiscal é possível que se fique perto da “linha de água”. Por isso e segundo julgo saber, terá havido mesmo sugestões no sentido de acabar pura e simplesmente com a cobrança de impostos pois isso seria mais barato do que manter uma Administração Fiscal para cobrar tão pouco.
Economista, não concordo com esta visão demasiado economicista. Há objectivos de alguns impostos que, quanto a mim, justificam, mesmo que a receita a cobrar seja limitada, a continuação da sua cobrança. A solução não passa por eliminar o que existe mas sim melhorá-lo.
A acreditar em responsáveis máximos do país, nomeadamente do Presidente Ramos Horta, um dos objectivos que parece querer alcançar-se com a redução da carga fiscal é o incentivo ao investimento quer nacional quer estrangeiro.
Há, sem dúvida, uma relação inversa bem estabelecida pela literatura (teoria e estudos empíricos) entre carga fiscal e investimento: aquela, se demasiado elevada e complicada tende a desincentivar o investimento.
Note-se, porém, que a sensibilidade do investimento à carga fiscal está longe de ser conhecida com exactidão --- em geral e em Timor Leste --- e por isso alertamos para a necessidade de ter em consideração que o facto de se baixar os impostos pode não implicar necessariamente um aumento do investimento; até porque
Factores determinantes do investimento (provavelmente) mais importantes que a carga fiscal a suportar são, nomeadamente,
a. o bom funcionamento do Aparelho de Estado --- decisões atempadas e racionais sobre os projectos de investimento em muitas das áreas com eles relacionadas, inexistência (ou quase) de corrupção, bom funcionamento do aparelho judiciário (sentenças em tempo útil e equilibradas), etc;
b. legislação laboral;
c. níveis salariais (particularmente em comparação com os de países vizinhos);
d. boa acessibilidade a infraestruturas de apoio (estradas, portos, fornecimento de energia);
e. taxas de juro praticadas pelo sistema bancário nacional (embora, na maior parte dos casos, os investidores estrangeiros se financiem nos seus países de origem os investidores nacionais reagem à taxa no mercado nacional);
f. disponibilidade de algum tipo de apoio e, mesmo, incentivos ou protecção aos empresários nacionais --- e, em casos específicos, estrangeiros --- que desejam investir em novos empreendimentos (particularmente importante em fases iniciais do processo de desenvolvimento económico como é o caso de Timor Leste e que foram essenciais ao rápido crescimento dos países da Ásia Oriental);
g. last not least, paz social e política.
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