A proposta de Lei Fiscal que o Governo apresentou há algum tempo atrás ao Parlamento Nacional continua sem ver a luz do dia pois, aparentemente, ter-se-á deparado com muitas reticências naquele órgão de soberania.
Não há aqui espaço para, de uma penada, dissecarmos a referida Lei e por isso ficamos hoje apenas por um ou outro pensamento introdutório ao tema, deixando para "entradas" posteriores o aprofundamento de outros aspectos.
Neste contexto, o leitor perguntar-se-á qual a justificação do título desta "entrada". Expliquemo-nos.
A visão tradicional das coisas é a de que um país independente é "reconhecido" exteriomente por ter uma bandeira, um Hino Nacional e uma moeda --- além de um território e uma população, claro...
Ora, a verdade é que a listagem anterior peca simultaneamente por excesso e por defeito.
Por execesso porque, nomeadamente a partir da criação do Euro como moeda única de um espaço europeu alargado, vários países que continuam a ser politicamente independentes deixaram de ter a sua própria moeda, substituída pelo Euro. Repare-se que até Timor Leste não tem a sua moeda, utilizando, como muitos outros países em condições algo semelhantes às suas, o USD. Neste contexto o uso dos "centavos" timorenses não é relevante --- apesar de as moedas serem uma belezura... :-)
Por outro lado a listagem está incompleta porque falta a explicitação de um ponto que, ainda que não visível, é bem mais importante para caracterizar um povo como soberano, como independente: o pagamento de impostos. I.e., a noção de que quem quer ter um país independente tem de suportar os custos de tal facto através do pagamendo de impostos conjuntamente com os seus concidadãos.
Esta é uma característica "irrenunciável" apesar de se saber que uns pagam mais que outros e que outros ainda até recebem transferências do Estado (que constituem verdadeiros "impostos negativos").
Ora, o que me faz alguma confusão na Lei é o facto parecer que a sua principal raison d'être é criar uma situação de quase total isenção da obrigatoriedade de os timorenses pagarem os custos da sua independência. Não me parece muito correcto. Principalmente quando, apesar dos recursos do Mar de Timor, se continua tão dependente de apoios internacionais.
A opção para a drástica descida da carga fiscal parece basear-se em dois argumentos:
(1) o de que a actual carga fiscal é exagerada para a maioria dos pagadores de impostos --- a meia dúzia dos que não conseguem fugir ao fisco...;
(2) o de que uma carga fiscal "minimalista" é atractiva para o investimento (interno e externo) e para o desenvolvimento económico em geral --- particularmente uma taxação alfandegária mínima (das importações).
Quanto ao primeiro aspecto, não me parece que o excesso de carga fiscal esteja suficentemente demonstrada.
Quanto ao segundo, a realidade da história económica da maioria dos países não demonstra a existência da relação de causalidade que parece estar subjacente à lógica "minimalista" que parece presidir à proposta de Lei: a de que, pelo menos aparentemente, o desenvolvimento varia inversamente com a carga fiscal...
Isto é especialmente verdade quanto às tarifas alfandegárias. A realidade da grande maioria dos países, particularmente os de crescimento rápido da Ásia Oriental, é que o processo de liberalização alfandegária só começou em fases mais adiantadas do desenvolvimento que aquela em que Timor Leste se encontra.
Uma certa protecção aduaneira para permitir o nascimento das "indústrias nascentes" é necessário, sim! Caso contrário para quê produzir "cá dentro" o que se pode comprar mais barato "lá fora", nomeadamente na vizinha Indonésia? O desincentivo à produção nacional seria inevitável, ficando Timor Leste reconduzido à situação de comprar (quase) tudo... só porque tem dinheiro na conta bancária... Socialmente seria privilegiar uma como que "burguesia compradora" em vez de uma "burguesia nacional", empreendedora em vários sectores, nomeadamente o industrial mas também o agrícola --- não se esqueçam da agricultura e dos agricultores!... --- e o de alguns serviços.
Não me parece o melhor caminho.
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