quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Continuando no mesmo assunto...

... experimentei, graças à ajuda de uma simples folha de cálculo (obrigado, LM), calcular quanto custaria anualmente a Timor Leste (aos cofres públicos) o financiamento das despesas de 85 milhões de USD previstos no Orçamento deste ano para a construção da central térmica a óleo pesado de Hera (e de parte das linhas de transmissão de energia) ou, como se diz textualmente no OGE, "Desenvolvimento de uma Rede da Produção e da Transmissão de Electricidade".

Se suposermos que era possível ao Governo obter um empréstimo concessional com uma taxa de juro de 0,75% (a taxa cobrada, por exemplo, pelo Banco Mundial), um período global de amortização de 24 anos que inclui um período de carência de 4 anos e sem taxa de administração, as depesas anuais com tal empréstimo seriam de cerca de 640 mil USD durante os primeiros 4 anos, que passariam a 4,7 milhões quando, no quinto ano (e até ao final do empréstimo), se começasse a fazer a amortização do capital.

Temos, pois, que o que havia a decidir quando se optou por construir as centrais --- não discuto aqui se elas são ou não a melhor opção técnica mas apenas os seus aspectos financeiros --- era se se gastavam 85 milhões de USD de uma só vez e directamente da "algibeira" (em "el contado"...) ou se se pedia um empréstimo em condições concessionais do tipo do apresentado (ou outro), ficando-se a pagar anualmente uma verba muito inferior (ainda que por um período alargado) e que tinha a vantagem de libertar recursos (no caso cerca de 80 milhões de USD num ano...) para aplicar noutros projectos como, por exemplo, melhoria das estradas, melhoria do aeroporto de Dili, projectos de desenvolvimento rural, you name it...

Diga-se que, por princípio, um projecto com uma duração alargada deverá ser financiado com recurso a um empréstimo a longo prazo e não com dinheiro "de caixa". Mais: um projecto deste tipo (como, por exemplo, o de ampliação de um aeroporto para permitir aumentar a sua capacidade de movimentação de aviões e passageiros) deve ser, pelo menos em parte, financiado com recurso às receitas que ele próprio gera. Isto é: deverão (deveriam...) ser as receitas da venda da electricidade produzida que ajudarão a pagar o empréstimo realizado para concretizar o investimento.

Creio, portanto, que a decisão de construir as centrais sem financiamento concessional de longo prazo não foi a mais acertada pois os recursos que poderiam ter sido "poupados" poderiam ser usados noutros projectos urgentes.

Não se pense, contudo, que o acesso aos empréstimos concessionais é simples ou fácil. Os financiadores são extremamente exigentes na análise dos custos e benefícios dos projectos que financiam e admito que, por exemplo, pudessem, no caso das centrais, questionar a opção técnica (tipo de centrais) e a escala do projecto (com uma capacidade que muitos, baseados em estudos existentes --- por ventura algo desactualizados ---, dizem ser muito acima das reais perspectivas de crescimento da procura).

Enfim, tudo isso seriam temas a discutir na fase de planeamento do projecto mas o princípio de que investimentos em infraestuturas com uma vida útil relativamente longa e que geram receitas próprias devem ser financiados privilegiadamente com recursos de longo prazo deveria ter sido mais atendido do que foi.

3 comentários:

Alpha disse...

Pergunto-me como poderia o Governo obter semelhante financiamento se a lei timorense não o permite contrair empréstimos nessas condições?
Cumprimentos

A. M. de Almeida Serra disse...

De uma forma muito simples: alterando a Lei, tal como está a fazer agora! "Elementar, meu caro Watson!..."

Alpha disse...

Então, parece que ao contrário do que diz no seu post, a escolha do Governo não era entre gastar "85 milhões de USD de uma só vez e directamente da "algibeira" (em "el contado"...) ou se se pedia um empréstimo em condições concessionais (...)"

mas

se deveria gastar 85 milhões de USD para resolver um problema premente já curto prazo ou se esperava por uma revisão da actual Lei que lhe permitisse contrair empréstimos, a acontecer em data incerta.

Veja-se que a Lei que refere como estando a ser alterada continua por alterar arrastando-se no PN e não é certo quando será virá à luz do dia.


Podemos claro fechar os olhos à realidade e entregarmo-nos a exercícios abstractos (o que até aceito) mas evocar a dupla Holmes&Sherlock em tais circunstâncias é que me parece de evitar...