sábado, 11 de junho de 2011

Importações e direitos de importação: repensar a situação?

Investigando a evolução do comércio externo de Timor Leste resolvi comparar a das importações com a dos direitos alfandegários pagos por estas ao entrarem no país. É isso que se pode ver no quadro abaixo.

Como se pode verificar, aquilo a que poderemos chamar "taxa alfandegária efectiva" --- a proporção dos impostos cobrados em relação ao valor das mercadorias importadas --- é relativamente reduzida: em média ela foi de 1,55% em 2009 e de 1,90% em 2010. Note-se que a taxa alfandegária definida pela legislação aplicável é de 2,5%. Da comparação entre as taxas efectivas e a taxa prevista na lei deduz-se que a capacidade de cobrança aumentou significativamente entre 2009 e 2010, o que traduz uma maior eficiência dos serviços alfandegários e, provavelmente, uma menor fuga aos impostos.

Não se pretende nem se espera que a taxa "efectiva" coincida com a taxa "legal" --- até porque haverá algumas isenções que o impedirão -- mas admite-se que é possível ir ainda mais além na aproximação entre as duas taxas.

Isto é importante mas é igualmente importante que se comecem a avaliar os efeitos da política alfandegária que levou, em 2008, a que se introduzisse uma redução significativa da taxa alfandegária cobrada (e das demais taxas de impostos em geral). Há que comparar os resultados obtidos para a economia nacional com os objectivos que a medida então tomada prosseguia e que passava, nomeadamente, pelo embaratecimento da produção nacional, assim atraindo investidores ao país. Atraíu? E esta redução foi a causa dessa atracção ou as causas estão alhures?

Por fim há que nos perguntarmos se um nível tão baixo de impostos alfandegários é o mais aconselhável para dinamizar alguma produção (industrial e não só) interna. Recordo que a maioria dos países hoje "emergentes" passaram por uma fase de substituição de importações que não nos parece ser possível sem uma prévia definição dos sectores onde ela poderá ocorrer e uma elevação das taxas alfandegárias sobre os produtos importados similares aos produzidos internamente. Esta será uma medida temporária --- não "eterna" mas também dificilmente com uma duração inferior a cerca de 15-20 anos --- mas essencial. Eventuais negociações para a entrada na comunidade económica da ASEAN terão de ter em atenção este aspecto.

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