Numa publicação da La'o Hamutuk, veja aqui o relatório da Comissão C do Parlamento Nacional sobre o Orçamento Rectificado para 2010 proposto pelo Governo.
As principais recomendações são sintetizadas no relatório desta forma:
"Assim a Comissão é de parecer que não se iustifica uma retirada adicional de 309
milhões de dólares do Fundo Petrolífero, por se considerar que:
1. Financeiramente tal não se encontra justificado tendo em consideracão os
custos previstos e as receitas disponíveis ($759 258 milhões de receita para
$698,6 milhões de despesa).
2. Os levantamentos do Fundo Petrolífero apenas devem ser utilizados em casos
de manifesto interesse para Timor-Leste a longo prazo, o que não parece à
Comissão ser o caso."
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sexta-feira, 25 de junho de 2010
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
O parecer da Comissão C: "take 2"...
Concluamos a análise do parecer da comissão "C" do Parlamento Nacional que iniciámos ontem.
"Recomendação 13: Não é necessário transferir a quantia total do Rendimento Sustentável Estimado de 502 milhões de USD do Fundo Petrolífero para o OGE para 2010. O saldo em numerário transportado [?] em 31 de Dezembro de 2009 mais as receitas domésticas e a quantia de 400 milhões de USD do Fundo Petrolífero são suficientes para ir de encontro aos pagamentos em numerário previstos de cerca de 502,9 milhões em 2010. Desta forma, apenas 400 milhões USD são necessários transferir do Fundo Petrolífero, que ficam abaixo do Rendimento Sustentável Estimado [RSE]." [itálico no original]
Esta questão da transferência de recursos do Fundo Petrolífero para o Orçamento de Estado deve ser vista no plano de conjunto do financiamento do OGE, incluindo as receitas domésticas, as transferências de anos anteriores e o (eventual) recurso a empréstimos.
O pior é que me parece que aquilo que foi definido na Lei do Fundo como sendo um limite superior (o RSE) tem sido interpretado como sendo um limite inferior. Esta questão vai estar particularmente em causa na discussão da revisão da Lei do Fundo em 2010.
Parece que a lógica de construção do Orçamento é do tipo "vejamos o máximo que podemos retirar do Fundo e depois definimos as despesas em conformidade" em vez de ser uma lógica de "determinar as prioridades do que há a fazer, estimar o que se pode prever realisticamente que haverá capacidade para executar e procurar as diversas formas de financiamento para as despesas a efectuar".
Na revisão da Lei estarão, provavelmente, em cima da mesa pelo menos dois aspectos: um deles, a forma de calcular o montante do "rendimento sustentável" --- e as coisas parecem apontar para uma revisão que se vai traduzir num aumento desse montante; o outro é o do tipo de despesas a financiar com esse dinheiro. Irá continuar-se com o modelo actual de não haver indicação das despesas financiáveis ou adoptar-se-á uma solução que imponha algumas condicionantes? Por exemplo --- e é mesmo um exemplo e não mais do que isso --- poderia definir-se uma regra que obrigasse que do montante a retirar não mais de 40% poderão ser usados para financiar "despesas correntes" (incluindo salários e aquisição de bens e serviços) e os restantes 60% serão obrigatóriamente dispendidos em "despesas de desenvolvimento" (infraestruturas, educação, saúde).
"Recomendação 14: a partir do ano financeiro de 2009 em diante, o Governo deve aderir à norma internacional (...) [de admitir um período 'complementar' até 28 de Fevereiro] para assegurar que os pagamentos em numerário efectuados no ano corrente relativos a obrigações do ano anterior coincidem de forma adequada às obrigações desses anos anteriores. Não podem ficar em aberto os livros relativos às transacções [do ano anterior] a partir de 28 de Fevereiro (...)"
Mais uma vez não poderíamos estar mais de acordo. Infelizmente não foi isso que aconteceu este ano e suspeitamos que, devido principalmente ao "pacote do referendo", o mesmo poderá vir a acontecer no próximo ano. A solução (esquisita, não?!...) encontrada para este de fazer as transferências para a associação de industriais da construção civil pode ser vista como uma forma de ultrapassar esta questão. As transferências são feitas este ano ou até ao fim de Fevereiro próximo --- sem que corresponda necessariamente aos trabalhos efectuados --- e a partir daí o problema passa a ser da associação e não do Estado. Gato escondido com o rabo de fora.
"Recomendação 18: o Governo tem de se esforçar por submeter o Plano de Desenvolvimento Estratégico Nacional do Governo (PDEN) ao Parlamento para aprovação antes de o Governo emitir a circular sobre o Orçamento para o OGE 2011. As prioridades nacionais existentes neste Plano têm de ser apresentadas com os recursos orçamentais adequados para a tingir os resultados desejados."
Esta recomendação parece, também ela, ser absolutamente razoável. Um Orçamento anual tem de ter como pano de fundo não só um plano anual como também ser inserido numa lógica de desenvolvimento do país (pelo menos) no médio prazo devidamente apresentado e discutido pela sociedade ou, no mínimo, pelos seus representantes: os deputados do Parlamento Nacional. Isto parece não estar a acontecer.
Seja como for, não faz sentido apresentar orçamentos em que as previsões de gastos a efectuar nos anos posteriormente são por vezes, há que reconhecer, ridículas.
Esta prática de previsão orçamental tem de ser modificada. Claro que se admite que as previsões de hoje para 2011, por exemplo, venham a ser profundamente alteradas. Mas tem de haver um mínimo de coerência entre as estimativas para o ano seguinte e as efectuadas para os anos posteriores e isso não tem acontecido. Se não for assim é quase preferível não fazer previsões nenhumas.
"Recomendação 13: Não é necessário transferir a quantia total do Rendimento Sustentável Estimado de 502 milhões de USD do Fundo Petrolífero para o OGE para 2010. O saldo em numerário transportado [?] em 31 de Dezembro de 2009 mais as receitas domésticas e a quantia de 400 milhões de USD do Fundo Petrolífero são suficientes para ir de encontro aos pagamentos em numerário previstos de cerca de 502,9 milhões em 2010. Desta forma, apenas 400 milhões USD são necessários transferir do Fundo Petrolífero, que ficam abaixo do Rendimento Sustentável Estimado [RSE]." [itálico no original]
Esta questão da transferência de recursos do Fundo Petrolífero para o Orçamento de Estado deve ser vista no plano de conjunto do financiamento do OGE, incluindo as receitas domésticas, as transferências de anos anteriores e o (eventual) recurso a empréstimos.
O pior é que me parece que aquilo que foi definido na Lei do Fundo como sendo um limite superior (o RSE) tem sido interpretado como sendo um limite inferior. Esta questão vai estar particularmente em causa na discussão da revisão da Lei do Fundo em 2010.
Parece que a lógica de construção do Orçamento é do tipo "vejamos o máximo que podemos retirar do Fundo e depois definimos as despesas em conformidade" em vez de ser uma lógica de "determinar as prioridades do que há a fazer, estimar o que se pode prever realisticamente que haverá capacidade para executar e procurar as diversas formas de financiamento para as despesas a efectuar".
Na revisão da Lei estarão, provavelmente, em cima da mesa pelo menos dois aspectos: um deles, a forma de calcular o montante do "rendimento sustentável" --- e as coisas parecem apontar para uma revisão que se vai traduzir num aumento desse montante; o outro é o do tipo de despesas a financiar com esse dinheiro. Irá continuar-se com o modelo actual de não haver indicação das despesas financiáveis ou adoptar-se-á uma solução que imponha algumas condicionantes? Por exemplo --- e é mesmo um exemplo e não mais do que isso --- poderia definir-se uma regra que obrigasse que do montante a retirar não mais de 40% poderão ser usados para financiar "despesas correntes" (incluindo salários e aquisição de bens e serviços) e os restantes 60% serão obrigatóriamente dispendidos em "despesas de desenvolvimento" (infraestruturas, educação, saúde).
"Recomendação 14: a partir do ano financeiro de 2009 em diante, o Governo deve aderir à norma internacional (...) [de admitir um período 'complementar' até 28 de Fevereiro] para assegurar que os pagamentos em numerário efectuados no ano corrente relativos a obrigações do ano anterior coincidem de forma adequada às obrigações desses anos anteriores. Não podem ficar em aberto os livros relativos às transacções [do ano anterior] a partir de 28 de Fevereiro (...)"
Mais uma vez não poderíamos estar mais de acordo. Infelizmente não foi isso que aconteceu este ano e suspeitamos que, devido principalmente ao "pacote do referendo", o mesmo poderá vir a acontecer no próximo ano. A solução (esquisita, não?!...) encontrada para este de fazer as transferências para a associação de industriais da construção civil pode ser vista como uma forma de ultrapassar esta questão. As transferências são feitas este ano ou até ao fim de Fevereiro próximo --- sem que corresponda necessariamente aos trabalhos efectuados --- e a partir daí o problema passa a ser da associação e não do Estado. Gato escondido com o rabo de fora.
"Recomendação 18: o Governo tem de se esforçar por submeter o Plano de Desenvolvimento Estratégico Nacional do Governo (PDEN) ao Parlamento para aprovação antes de o Governo emitir a circular sobre o Orçamento para o OGE 2011. As prioridades nacionais existentes neste Plano têm de ser apresentadas com os recursos orçamentais adequados para a tingir os resultados desejados."
Esta recomendação parece, também ela, ser absolutamente razoável. Um Orçamento anual tem de ter como pano de fundo não só um plano anual como também ser inserido numa lógica de desenvolvimento do país (pelo menos) no médio prazo devidamente apresentado e discutido pela sociedade ou, no mínimo, pelos seus representantes: os deputados do Parlamento Nacional. Isto parece não estar a acontecer.
Seja como for, não faz sentido apresentar orçamentos em que as previsões de gastos a efectuar nos anos posteriormente são por vezes, há que reconhecer, ridículas.
Esta prática de previsão orçamental tem de ser modificada. Claro que se admite que as previsões de hoje para 2011, por exemplo, venham a ser profundamente alteradas. Mas tem de haver um mínimo de coerência entre as estimativas para o ano seguinte e as efectuadas para os anos posteriores e isso não tem acontecido. Se não for assim é quase preferível não fazer previsões nenhumas.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Alguns comentários sobre as principais recomendações do Parecer da Comissão "C" do Parlamento Nacional de TL sobre o Orçamento para 2010
Já há alguns dias que pensei comentar o parecer da Comissão "C" (assuntos económicos, de finanças e corrupção) sobre a proposta do Governo para o Orçamento de Estado de 2010. Outras ocupações impediram-me de o fazer mas de hoje não passam...
Não é possível, porém, fazer uma análise crítica exaustiva e por isso referirei apenas algumas que despertaram mais a minha atenção.
"Recomendação 1: Para evitar a dependência das receitas do petróleo e do gás, o país terá de trabalhar mais para desenvolver a sua economia interna. Isto poderá ser feito através da criação de empresas públicas lucrativas e de empresas mistas"
Quanto à primeira frase, não poderia concordar mais. Já quanto à segunda, há algumas "qualifications" --- no sentido inglês do termo --- a fazer. De facto, as empresas públicas podem ser UM dos instrumentos a usar mas não sei se serão o mais importante e por isso a referência devia ser "nomeadamente empresas públicas". Por outro lado, pelo facto de serem "empresas" pessupõe-se que deverão ser lucrativas mas a verdade é que a experiência histórica nos países em desenvolvimento (e não só...) parece apontar para uma quase incompatilidade entre a expressão "empresas públicas" e o termo "lucrativas"...
Daí que acredite que se é verdade que em alguns casos elas serão essenciais --- mesmo dando prejuízo... ---, não devem, como parece resultar do que está escrito, ser entendidas como "o" instrumento determinante da política económica de desenvolvimento. Sim mas... com conta, peso e medida!... Exactamente porque elas podem ser mais uma fonte de dores de cabeça para qualquer Ministro das Finanças do que uma benção do céu para o MInistro da Economia!
Isto deve-se, em parte, ao facto de em situações como as de Timor Leste ser relativamente fácil que as empresas públicas sejam, elas próprias e apesar de serem empresas, um "antro" de ineficiência e de corrupção.
"Recomendação 3: os empréstimos externos devem destinar-se a projectos concretos, identificados e com retorno económico para evitar futuros custos provenientes de externalidades. Terá de ser feita uma análise rigorosa em termos de impactos positivos e negativos na economia do país, evitando-se o recurso ao Fundo Petrolífero para pagar esses empréstimos"
Não podia estar mais de acordo. Eu próprio já enfatizei aqui este aspecto noutras ocasiões. Mas... Pelo menos até agora os recursos do Fundo não são consignados a nenhum tipo de despesas em particular, sendo postos à disposição do Governo para pagar desde centrais eléctricas até apára-lapis. Se assim continuar a ser depois da revisão (em 2010?) da Lei do Fundo Petrolífero, parte dos dinheiros deste poderão ser mesmo dedicados ao pagamento destes empréstimos. Por isso o que há que realçar é que eles devem ser efectuados, de preferência, para financiarem empreendimentos que se paguem a si próprios através das receitas (suficientes) que geram, evitando ao máximo o recurso ao OGE para os financiar.
Porém, em alguns casos tal não será evitável, certamente. É o caso das estradas, entre outros. A não ser que, por exemplo, se crie uma taxa (ex: imposto de circulação automóvel) cujas receitas estarão destinadas a esse efeito já que não haverá condições para estabelecer portagens nas vias assim financiadas.
"Recomendação 5: O OGE, como um instrumento de intervenção na economia terá de equilibrar a política em prol do crescimento com políticas em prol do emprego e em prol dos pobres. Por isso o OGE terá depromover um crescimento económico não muito ambicioso (6-7% por ano durante uma década) tendo por objectivo um desenvolvimento social e humano e«com impacto na redução da pobreza e na criação de novas oportunidades de emprego"
Pois... Ninguém discordará disto, certamente. O mais difícil é concretizar esta orientação genérica. O que há que salientar é que, assumida como verdadeira toda a "teoria" contida na recomendação, é necessário dela retirar todas as suas consequências... de uma forma consequente.
Por exemplo, tenho para mim que os Orçamentos --- particularmente este --- têm dado uma "excessiva" importância ao desenvolvimento do capital físico e uma insuficiente importância ao capital humano. Neste sentido, consideramos que o esforço que está a ser feito no desenvolvimento da educação COM UMA QUALIDADE MINIMAMENTE ACEITÁVEL não é suficiente para preparar o futuro das próximas gerações e, com elas, do país. A "arte" dos economistas (e também dos políticos) é fazerem uma afectação "óptima" dos recursos (sempre escassos por mais poços de petróleo que existam...) de modo a assegurar o desenvolvimento do país e dá a sensação de que se está a dar uma grande atenção ao "imediato" e ao "curto prazo" esquecendo as necessidades do "médio" e, principlalmente, do "longo prazo".
Assim este OGE pode ser criticado não apenas pelo que prevê mas também pelo que não prevê e devia prever. Se se olhar para o esforço que está a ser feito na educação e o compararmos com esforo semelhante de países na região, concluiremos que Timor Leste tem ainda muito que fazer neste domínio do desenvolvimento do capital humano, nomeadamente através da melhoria de uma educação de qualidade.
E finalmente (por hoje...): "Recomendação 9: É necessário fornecer acesso a habitação aos pobres e às pessoas mais vulneráveis, em especial dado o facto de 66% dos agregados familiares em Timor Leste viverem em habitações temporárias e 81% destas habitações terem sido classificadas de 'gravemente danificadas' de acordo com o IPV-TL (Inquérito aos Padrões de Vida, de 2007)"
Este é mais um caso em que há a necessidade de se fazer (penso eu...) alguma "qualification" do que é afirmado. A expressão "fornecer acesso a habitação" não significa, certamente, a opção de construção e entrega GRATUITA de habitações aos grupos referidos. Eles poderão/deverão ser (fortemente) ajudados a construir habitações dignas mas a contrapartida dessa ajuda será, entre outras, a de respeitarem alguns princípios básicos de ordenamento do território que compete ao Estado definir.
Entendo -- e concordarei se a interpretação for essa --- que ao Estado cabe um papel fundamental na definição e implementação de uma política habitacional ARTICULADA COM O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, PARTICULARMENTE DAS PRINCIPAIS CIDADES.
É pena que neste domínio não se vejam esforços significativos. Os planos dos primeiros governos constitucionais de procederem ao reordenamento de cidades como Dili, Maliana e Baucau foram parar a uma qualquer gaveta de que alguém perdeu a chave.
Reanimar esses planos --- eventualmente alterando o que há que alterar --- será um passo fundamental para melhorar a situação habitacional do país.
Mais: sabendo que a sua implementação e a dinamização da construção civil apoiada/organizada/desenvolvida pelo Estado é um poderoso factor de dinamização da actividade económica e da criação relativamente sustentada de emprego, deveria haver um plano nacional de habitação que integrasse e previsse também a criação das indústrias a montante e juzante. Organizem-se!
Não é possível, porém, fazer uma análise crítica exaustiva e por isso referirei apenas algumas que despertaram mais a minha atenção.
"Recomendação 1: Para evitar a dependência das receitas do petróleo e do gás, o país terá de trabalhar mais para desenvolver a sua economia interna. Isto poderá ser feito através da criação de empresas públicas lucrativas e de empresas mistas"
Quanto à primeira frase, não poderia concordar mais. Já quanto à segunda, há algumas "qualifications" --- no sentido inglês do termo --- a fazer. De facto, as empresas públicas podem ser UM dos instrumentos a usar mas não sei se serão o mais importante e por isso a referência devia ser "nomeadamente empresas públicas". Por outro lado, pelo facto de serem "empresas" pessupõe-se que deverão ser lucrativas mas a verdade é que a experiência histórica nos países em desenvolvimento (e não só...) parece apontar para uma quase incompatilidade entre a expressão "empresas públicas" e o termo "lucrativas"...
Daí que acredite que se é verdade que em alguns casos elas serão essenciais --- mesmo dando prejuízo... ---, não devem, como parece resultar do que está escrito, ser entendidas como "o" instrumento determinante da política económica de desenvolvimento. Sim mas... com conta, peso e medida!... Exactamente porque elas podem ser mais uma fonte de dores de cabeça para qualquer Ministro das Finanças do que uma benção do céu para o MInistro da Economia!
Isto deve-se, em parte, ao facto de em situações como as de Timor Leste ser relativamente fácil que as empresas públicas sejam, elas próprias e apesar de serem empresas, um "antro" de ineficiência e de corrupção.
"Recomendação 3: os empréstimos externos devem destinar-se a projectos concretos, identificados e com retorno económico para evitar futuros custos provenientes de externalidades. Terá de ser feita uma análise rigorosa em termos de impactos positivos e negativos na economia do país, evitando-se o recurso ao Fundo Petrolífero para pagar esses empréstimos"
Não podia estar mais de acordo. Eu próprio já enfatizei aqui este aspecto noutras ocasiões. Mas... Pelo menos até agora os recursos do Fundo não são consignados a nenhum tipo de despesas em particular, sendo postos à disposição do Governo para pagar desde centrais eléctricas até apára-lapis. Se assim continuar a ser depois da revisão (em 2010?) da Lei do Fundo Petrolífero, parte dos dinheiros deste poderão ser mesmo dedicados ao pagamento destes empréstimos. Por isso o que há que realçar é que eles devem ser efectuados, de preferência, para financiarem empreendimentos que se paguem a si próprios através das receitas (suficientes) que geram, evitando ao máximo o recurso ao OGE para os financiar.
Porém, em alguns casos tal não será evitável, certamente. É o caso das estradas, entre outros. A não ser que, por exemplo, se crie uma taxa (ex: imposto de circulação automóvel) cujas receitas estarão destinadas a esse efeito já que não haverá condições para estabelecer portagens nas vias assim financiadas.
"Recomendação 5: O OGE, como um instrumento de intervenção na economia terá de equilibrar a política em prol do crescimento com políticas em prol do emprego e em prol dos pobres. Por isso o OGE terá depromover um crescimento económico não muito ambicioso (6-7% por ano durante uma década) tendo por objectivo um desenvolvimento social e humano e«com impacto na redução da pobreza e na criação de novas oportunidades de emprego"
Pois... Ninguém discordará disto, certamente. O mais difícil é concretizar esta orientação genérica. O que há que salientar é que, assumida como verdadeira toda a "teoria" contida na recomendação, é necessário dela retirar todas as suas consequências... de uma forma consequente.
Por exemplo, tenho para mim que os Orçamentos --- particularmente este --- têm dado uma "excessiva" importância ao desenvolvimento do capital físico e uma insuficiente importância ao capital humano. Neste sentido, consideramos que o esforço que está a ser feito no desenvolvimento da educação COM UMA QUALIDADE MINIMAMENTE ACEITÁVEL não é suficiente para preparar o futuro das próximas gerações e, com elas, do país. A "arte" dos economistas (e também dos políticos) é fazerem uma afectação "óptima" dos recursos (sempre escassos por mais poços de petróleo que existam...) de modo a assegurar o desenvolvimento do país e dá a sensação de que se está a dar uma grande atenção ao "imediato" e ao "curto prazo" esquecendo as necessidades do "médio" e, principlalmente, do "longo prazo".
Assim este OGE pode ser criticado não apenas pelo que prevê mas também pelo que não prevê e devia prever. Se se olhar para o esforço que está a ser feito na educação e o compararmos com esforo semelhante de países na região, concluiremos que Timor Leste tem ainda muito que fazer neste domínio do desenvolvimento do capital humano, nomeadamente através da melhoria de uma educação de qualidade.
E finalmente (por hoje...): "Recomendação 9: É necessário fornecer acesso a habitação aos pobres e às pessoas mais vulneráveis, em especial dado o facto de 66% dos agregados familiares em Timor Leste viverem em habitações temporárias e 81% destas habitações terem sido classificadas de 'gravemente danificadas' de acordo com o IPV-TL (Inquérito aos Padrões de Vida, de 2007)"
Este é mais um caso em que há a necessidade de se fazer (penso eu...) alguma "qualification" do que é afirmado. A expressão "fornecer acesso a habitação" não significa, certamente, a opção de construção e entrega GRATUITA de habitações aos grupos referidos. Eles poderão/deverão ser (fortemente) ajudados a construir habitações dignas mas a contrapartida dessa ajuda será, entre outras, a de respeitarem alguns princípios básicos de ordenamento do território que compete ao Estado definir.
Entendo -- e concordarei se a interpretação for essa --- que ao Estado cabe um papel fundamental na definição e implementação de uma política habitacional ARTICULADA COM O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, PARTICULARMENTE DAS PRINCIPAIS CIDADES.
É pena que neste domínio não se vejam esforços significativos. Os planos dos primeiros governos constitucionais de procederem ao reordenamento de cidades como Dili, Maliana e Baucau foram parar a uma qualquer gaveta de que alguém perdeu a chave.
Reanimar esses planos --- eventualmente alterando o que há que alterar --- será um passo fundamental para melhorar a situação habitacional do país.
Mais: sabendo que a sua implementação e a dinamização da construção civil apoiada/organizada/desenvolvida pelo Estado é um poderoso factor de dinamização da actividade económica e da criação relativamente sustentada de emprego, deveria haver um plano nacional de habitação que integrasse e previsse também a criação das indústrias a montante e juzante. Organizem-se!
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