O Parlamento Nacional aprovou na passada terça-feira, na generalidade, um conjunto de alterações à Lei do Fundo Petrolífero vigente desde 2005.
A Lei desce agora à "Comissão C" para discussão e aprovação na especialidade antes de voltar ao plenário para ser aprovado em leitura final.
As propostas de alteração apresentadas pelo governo não são totalmente "pacíficas", caracterizando-se por dar maiores poderes ao Ministro das Finanças do momento.
Por estarmos ligados profissionalmente à ABP, gestora operacional do Fundo Petrolífero, não nos queremos pronunciar muito sobre a matéria sem esta apresentar as suas propostas.
Recordamos apenas que há 2 ou 3 pontos mais "sensíveis" nas propostas do Governo: a já referida maior concentração de poderes e liberdade de acção do Ministro das Finanças --- "contra" o regime vigente até agora e que tem mais "checks and balances" do que a actual proposta ---, a possibilidade de ser investido até 50% do capital do Fundo em títulos de rendimento variável (acções) --- contra os actuais 90% em títulos de rendimento fixo dos Estados Unidos --- e a possibilidade de o gestor operacional do Fundo ser outra entidade que não o Banco Central --- o que, reconheça-se, é uma "espada de Damocles" sobre este e, quer se queira quer não e nem que seja apenas psicologicamente, é uma condicionante à independência que deve ter o Banco Central. Quanto àquele limite de 50%, ele poderá, teoricamente, nunca vir a ser atingido e mesmo os valores para que se apontam na prática e a curto-médio prazo (35-40%) podem levar algum tempo a ser alcançados. "Poder" chegar aos 50% não significa "ter de" os atingir...
Face à presente instabilidade do sistema financeiro internacional chamo a atenção para o facto de nem na Lei inicial nem na actual proposta haver uma "escapatória" no caso de este sistema entrar em colapso pondo em causa parte significativa do capital do Fundo.
Pessoalmente creio que deve ser incorporada uma norma em que, rodeado dos necessários cuidados, o Governo possa suspender temporariamente as regras de afectação dos recursos do Fundo se isso for julgado, em situação de emergência grave, necessário para a salvaguarda do capital do Fundo Petrolífero. Caso contrário a gestão deste pode ver-se de mãos atadas ao assistir ao colapso do sistema financeiro internacional e a alterações significativas das taxas de câmbio, nomeadamente do USD.
Esperemos para ver quais são as decisões dos deputados do Parlamento Nacional.
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