Da página na net do La'o Hamutuk retirámos o link de acesso ao parecer da Comissão C do Parlamento Nacional, a da área da Economia, sobre o OGE para 2011. (Quase) Sem comentários e com a devida vénia, aqui fica ele.
Permitimo-nos, no entanto, respigar aqui um parágrafo que nos mereceu especial atenção:
"15.a Transferência de Saldos:
Em 15 de Novembro de 2010, os levantamentos do Fundo do Petróleo totalizavam 450 milhões. Depois da apresentação da proposta do OGE de 2011 foi solicitada a transferência do restante que era de 361 milhões, totalizando 811 milhões.
Entende-se que esta iniciativa traduz-se numa má prática, tendo em conta o espírito em que foi constituído o Fundo do Petróleo, artigo 9.° da respectiva Lei. Se o Governo não teve capacidade para executar esse montante, não o deveria ter transferido. O Parlamento autorizou a transferência desse montante na perspectiva que o Governo o iria executar. Ora, não havendo esta capacidade, entende-se que o remanescente deveria ter ficado no Fundo Petrolífero, carecendo de nova autorização."
A prática do Governo não vai contra a letra da Lei do Fundo Petrolífero mas, como se diz acima, parece nítido que vai contra o seu espírito. Ora, uma lei não deve ser interpretada apenas pela sua redacção mas também pelo seu espírito, sendo que muitas vezes acontece que na redacção das leis há "buracos" que podem e devem ser colmatados pela compreensão do seu espírito.
Se a transferência do dinheiro do Fundo Petrolífero para a conta do Governo se destina ao financiamento das actividades desse Governo a desenvolver em determinado ano fiscal, mal se compreende que sejam feitas transferências que não vão ser utilizadas para financiar tais actividades mas sim outras, de outro ano fiscal.
Num momento em que está em preparação a revisão da Lei do Fundo Petrolífero talvez seja conveniente introduzir nela uma norma que regule este tipo de situações, nomeadamente prevendo o regresso ao Fundo das verbas não utilizadas e exigindo que, apesar de genericamente autorizadas pelo Parlamento Nacional, os pedidos de transferência de verbas sejam explícitos quanto à previsão do seu uso efectivo.
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