Blog sobre Economia e Política Económica do Desenvolvimento, em particular sobre a economia de Timor Leste e aquilo que naquelas pode ser útil ao desenvolvimento económico deste país
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Dívida portuguesa vs Fundo Petrolífero de Timor Leste
Começo por dizer que não simpatizo por princípio, nem um bocadinho, com a interferência de critérios políticos com critérios de aplicação de dinheiro que devem ser sobretudo de natureza técnico-financeira.
Dito isto, vejamos qual é a situação.
A Lei do Fundo Petrolífero (FP) em vigor discrimina explicitamente os títulos de dívida de acordo com a sua classificação (AAA, etc...) que podem ser adquiridos pelo FP. Nunca concordámos com esta opção pois pensamos que se trata de uma decisão de política de investimento que deve estar fora do âmbito da Lei, a qual deve ser apenas o quadro daquela política mas não incluir a discriminação, tim-tim-por-tim-tim, dos tipos de títulos a adquirir. A listagem destes deve, quanto a nós, constar de documento próprio com mais flexibilidade do que a que a Lei lhe deu (só seria possível rever ao fim de cinco anos) --- embora a própria Lei, aparentemente ao contrário que muitos pensam, pudesse ser alterada a qualquer momento por vontade dos deputados do Parlamento Nacional. mas não foi.
Na proposta de alteração da Lei do FP que foi apresentada recentemente pelo Governo no Parlamento (28JUN11) o artigo que discrimina as classificações dos títulos a adquirir desaparece pura e simplesmente, devendo ser, como julgamos correcto, objecto de um documento próprio que dê corpo à política de investimento a ser seguida (e não confundimos "política" com "estratégia" como muitos parecem fazer).
Na arquitectura da proposta agora em discussão a maior parte dos poderes de gestão do Fundo, que até agora estão mais ou menos repartidos entre o Governo (Ministro das Finanças), o conselho consultivo para o investimento e o gestor operacional (actualmente o Banco Central/ABP) num conjunto de checks and balances que até tem funcionado bem são muito mais concentrados nas mãos do Ministro das Finanças, por natureza um órgão essencialmente político.
Não se nega a lógica de o "procurador" privilegiado do dono do Fundo --- povo de Timor Leste representado pelo Governo --- ter o direito de "dar cartas" no essencial da governação do Fundo mas parece-me que seria mais "equilbrado" se se mantivesse alguns dos checks and balances actualmente existentes. "Dar cartas" é uma coisa; "pôr e dispor" é outra...
O predomínio (que pode ser muito grande) do nível de decisão política sobre o nível técnico-financeiro não nos parece muito saudável já que, afinal, um Fundo Soberano é um tipo de Fundo especial, "de todo o povo" e não do Governo A, B ou C --- o que, quanto a nós, exige uma estratégia mais "calculista" (menos "práfrentex...") de gestão do FP. Esse predomínio deixa, aparentemente, margem de manobra ao governo que aplicar a nova Lei para comprar títulos que não seriam "compráveis" ao abrigo da Lei agora em vigor. Como é o caso actual da dívida portuguesa.
Nem se nega o reconhecimento de o dono da "bufunfa" poder decidir aplicar parte da mesma em acções ditadas principalmente por opções políticas, de alguma "solidariedade internacional", e não por opções financeiras devidamente fundamentadas. Mas pensamos que, no mínimo, deve haver algum limite a impor à verba a usar para esse efeito. 5%? 8%? Por aí... Mas mais do que isso é arriscar demasiado...
Embora se saiba que as taxas de juro da dívida portuguesa sejam muito atractivas comparativamente com as dos títulos americanos que preenchem actualmente a quase totalidade da carteira de títulos do Fundo e --- acreditamos nós... (ou é apenas wishfull thinking de português?!...) --- estejamos convencidos que Portugal vai mesmo pagar a sua dívida. O que poderá fazer da compra da dívida portuguesa um bom negócio e não uma aposta em "papéis" que não valem um tostão furado...
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Ainda a questão dos empréstimos e da dívida externa
Chamámos também a atenção para o facto de um dos principais indicadores utilizados para medir a capacidade de endividamento de um país é o rácio entre o chamado "serviço da dívida" (a soma dos juros e das amortizações pagas durante um ano) e as receitas de exportações em bens e serviços do país.
Na sua recente actualização dos dados do Asian Economic Outlook o Banco Asiático de Desenvolvimento divulga informaçãoes sobre esse rácio para quase todos os países asiáticos. A imagem abaixo refere-se a alguns países do Sudeste Asiático, região em que se insere Timor Leste.

Como se pode verificar, o valor do rácio varia significativamente de país para país e, em alguns casos, ao longo do tempo em cada país.
Parece evidente que não há um "padrão" comum que possa servir de orientação para o valor do rácio de Timor Leste se ele optar por contrair empréstimos externos e, pela primeira vez desde a sua independência, criar dívida externa.
No entanto, é também evidente que os países da região têm, nomeadamente nos últimos anos, visto baixar o valor de tal rácio, que se situa actualmente entre os cerca de 5% da Malásia --- historiamente e devido às suas potencialidade económicas, o país menos dependente de financiamento externo --- e os cerca de 15% das Filipinas. Na década de '80 do século passado, quando os problemas da dívida foram mais prementes em vários países (ex: da América Latina), o serviço da dívida representou na Ásia Oriental cerca de 27% das exportações.
Uma nota muito importante: no caso de Timor Leste o cálculo de tal rácio não será o mais indicado. De facto, é sabido que as exportações NÃO PETROLÍFERAS do país são relativamente reduzidas, mal chegando aos 10 milhões de USD em média anual dos últimos anos. Isto significa que um rácio de 10%, por exemplo, seria atingível com um serviço de dívida de cerca de 1 milhão de USD anuais.
Considerando que o país tem anualmente importantes receitas da exploração de petróleo no Mar de Timor, fará mais sentido que o rácio seja calculado utilizando, no limite, o somatório das receitas de exportações de bens e serviços e o "rendimento sustentável" obtido das receitas petrolíferas do país --- isto se se mantiver a política de preservar o diferencial entre este as receitas petrolíferas globais para acumulação no Fundo Petrolífero.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Financiamento do desenvolvimento, financiamento do Estado, empréstimos, dívida externa
Convidado pelo Presidente da referida Comissão, o deputado Dr. Manuel Tilman, tive a ocasião de participar numa conferência organizada para debater vários aspectos da Proposta de Lei, tendo-me cabido falar, a título meramente individual e não em representação de mais ninguém para além de mim próprio, sobre vários mecanismos de financiamento do desenvolvimento do país e, em particular, de financiamento do Estado (e das suas despesas de desenvolvimento).
Um desses mecanismos, vedado legalmente até agora pela legislação em vigor e que data do tempo da UNTAET, é o recurso, pelo Estado, ao crédito, seja ele nacional ou internacional --- com a consequente criação de dívida interna, num caso, ou externa, noutro.
O acesso ao crédito interno pode ser feito, teorica e principalmente, de três formas: endividamento perante o Banco Central do país; idem mas em relação à banca comercial; e, muito importante em muitos casos, por recurso ao público em geral (incluindo a banca ou outros investidores) através da emissão de Títulos do Tesouro.
O recurso ao crédito pelo banco central está, hoje em dia, vedado na maioria dos países pois isso corresponderia a colocar "a impressora de notas a trabalhar", criando-se assim moeda que, quase inevitavelmente, iria provocar, por excesso de "oferta de moeda", subida dos preços (inflação) e perda de valor da moeda nacional (depreciação) --- quando há muitos ananazes o seu preço no mercado baixa... Sendo a moeda um "produto" como os ananazes, o seu "preço" face a outras moedas também tenderá a descer quando a sua quantidade em circulação aumenta --- isto é, a taxa de câmbio da moeda nacional (nos países que a têm) tenderá a depreciar-se.
Por isso o recurso ao crédito do banco central é hoje proibido segundo os estatutos da esmagadora maioria dos bancos centrais.
E o que dizer quanto ao financiamento junto da banca comercial nacional? No caso de Timor-Leste isso provocaria, quase inevitavelmente e porque os pedidos de financiamento do Estado tenderiam a ser volumosos, uma diminuição do dinheiro disponível para financiar o sector privado. O Estado "empurraria para fora" (crowd out) do sistema de crédito muitos investidores privados já que a banca nacional poderia não ter recursos suficientes para emprestar ao Estado (muito) e aos privados (um pouco a cada um).
O financiamento do Estado correria, assim, o risco de "secar" a fonte de desenvolvimento do sector privado, o crédito, tenendo este sector como que a "definhar" face a um Estado "glutão" e "absorvente" de muitos dos recursos financeiros disponíveis no país. O Estado "incharia" em parte à custa do "definhar" do sector privado". O que, como é óbvio, é de evitar a todo o custo.
Claro que o recurso ao endividamento directo junto dos particulares através da emissão de Títulos de Tesouro vendidos principalmente no mercado interno teria um efeito menor do que o anterior mas que, no limite, poderia fazer também alguma "mossa" na disponibilidade de recursos para o desenvolvimento do sector privado.
O Estado poderá, em alternativa a estas fontes de financiamento, recorrer à colocação de empréstimos representados por Títulos do Tesouro no mercado internacional --- adiminto que seria realista fazê-lo nas circunstâncias de Timor Leste ---, ou contrair empréstimos que poderiam ser ou do tipo meramente comercial ou, como acontece em tantos outros países pobres e em desenvolvimento, "empréstimos concessionais".
Estes caracterizam-se essencialmente por serem empréstimos contraídos junto de organizações financeiras internacionais --- ex: Banco Mundial, Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB) --- ou de alguns Fundos existentes --- caso, por exemplo, do conhecido Fundo do Kuwait.
Estas organizações, por não terem como objectivo principal o lucro e a sua maximização, podem conceder empréstimos com condições muito favoráveis. O Banco Mundial, por exemplo, cobra apenas 0,75% de taxa de juro. Um empréstimo recente do ADB ao Kazaquistão prevê uma amortização em 35 anos com um "período de carência" --- isto é, um período em que só se pagam juros e não se amortiza capital --- de 10 anos.
Suponha-se, por exemplo, que um país pretende aumentar a capacidade do seu aeroporto porque quer apostar no desenvolvimento do sector do turismo. Um "empréstimo concessional" do tipo referido permite-lhe fazer as obras e só quando se começar a verificar efectivamente um aumento do movimento de aviões e passageiros é que, com as receitas das várias taxas cobradas, irá começar a amortizar o empréstimo contraído (até aí pagou apenas os juros, uma importância muito mais reduzida e "suportável" pelo Orçamento sem grande esforço).
Claro que contrair um empréstimo, mesmo que seja "concessional", é assumir um encargo que tem de ser cumprido e por isso é ESSENCIAL que o dinheiro do empréstimo seja bem aplicado.
Note-se que desse empréstimo fará parte uma verba, por vezes não pequena, para pagar assistência técnica ligada à implementação do projecto que o empréstimo irá financiar. Essa ajuda pode ser essencial, também ela, para garantir que os recursos são bem utilizados, sem desperdícios de maior --- sejam eles de natureza legal ou ilegal (não sei se me faço entender...).
Não há, no entanto, que ter medo de criar dívida externa DESDE QUE SEJA ASSEGURADA A EFICÁCIA DOS INVESTIMENTOS A FINANCIAR POR ELA. Quantos de nós não tem dívidas perante um banco ou um particular pois essa foi a única maneira de construirmos a nossa própria casa ou iniciarmos o negócio em que nos lançámos?!...
Pessoalmente creio mesmo que Timor Leste já poderia, há alguns anos, ter contraído alguns empréstimos deste tipo (para reconstruir estradas, usar apropriadamente as suas fontes de energia, financiar projectos de desenvolvimento rural, etc) . Mas também compreendo que, face às dificuldades de execução do Orçamento e, em particular, da componente de "capital de desenvolvimento", os governos tenham tido receio de contrair empréstimos que iriam "apenas" engrossar a lista de projectos não executados --- mas que teriam de ser pagos.
Finalmente, uma nota suplementar sobre as relações desta questão com o Fundo Petrolífero.
O problema do financiamento do Estado tem de ser visto no seu conjunto e não separadamente, segundo as diversas fontes possíveis de financiamento. Por exemplo, pode perfeitamente chegar-se à conclusão de que é económica e financeiramente mais racional pedir empréstimos "concessionais" em que se paga 1% de encargos do que "perder" 3% de retorno nos investimentos do Fundo Petrolífero. Isto quer dizer também que pode ser mais racional criar alguma (e em volume sob controlo) dívida externa do tipo da referida do que aumentar o limite de recursos a extrair anualmente do Fundo Petrolífero.
Repare-se que não estou a a dizer que É forçosamente assim; estou apenas a alertar para a necessidade de o processo do financiamento do Estado --- e particularmente das suas despesas em desenvolvimento --- serem vistas no seu conjunto e face a estragégias alternativas ou complementares de financiamento. E, já agora, que se tenha em consideração que o dinheiro dos empréstimos está "associado" à realização de um projecto concreto de desenvolvimento e não ao financimento "genérico" do OGE (como é o caso dos recursos transferidos do FP) e, por isso, susceptíveis de serem aplicados com menor eficácia.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Brincando aos empréstimos...
Aí se diz que tal empréstimo foi concedido com as seguintes condições:
"The Loan will be for a period of 24 years including 4 years grace period, and will be amortized in 40 semi-annual installments, the first of which will be due on the first date on which any interest or other charge on the Loan shall fall due after the expiry of the above mentioned grace period.
The Loan bears an interest rate at 1.5% per annum, in addition to 0.5% per annum to cover administrative costs and other expenses incurred in the implementation of the Loan Agreement."
Traduzindo "por miúdos" e do inglês:
capital do empréstimo: 12,3 milhões USD; período: 24 anos com 4 de "período de graça", i.e., em que só se pagam juros e não se amortiza capital; pagamentos semestrais, com o capital a ser amortizado em 40 prestações semestrais iguais; taxa de juro: 1,5%/ano; taxa de administração (para suportar custos vários): 0,5%/ano sobre o capital em dívida.
Com base nestas condições fizemos (com uma ajuda providencial que se agradece...) uma "brincadeirinha com os números" para estudar os custos de um empréstimo em condições semelhantes a Timor Leste para financiamento de várias infraestruturas. O "ensaio" que fizemos foi, porém, para um valor muito mais elevado de capital: 200 milhões USD.
O resultado dos cálculos efectuados é que, depois dos primeiros 4 anos em que só se pagariam os juros e a taxa de administração, Timor Leste teria de passar a pagar cerca de 6,22 milhões USD por semestre durante os 20 anos seguintes. No total e ao longo dos 24 anos do empréstimo, Timor Leste pagaria cerca de 260 milhões de USD pelos 200 milhões recebidos agora (ex: 1 de Janeiro de 2009)
Note-se que a taxa de juro de 1,5%/ano era, na época, muito favorável pois as taxas de juro no mercado internacional eram bem mais elevadas. Neste momento as taxas estão mais baixas. Por exemplo, a taxa "meta" dos títulos do Tesouro americano eram no início do ano de 4,25% e em Julho de 2%. Agora é de 1,5% e já se fala na sua baixa para 1% (o que vai afectar negativamente, a curto/médio prazo, o rendimento do Fundo Petrolífero).
Evolução da taxa "meta" para o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos nos últimos 5 anos
Esta tendência à queda das taxas de juro aconselha a que eventuais empréstimos, a serem contraídos, o sejam o mais tarde possível... A taxa de 1,5% a que foi contraído o empréstimo parece, hoje, ser relativamente elevada ou, pelo menos, ter um elemento concessional muito menor que o expectável. Uma taxa negociada agora deverá ser mais baixa.
PS - Oops! Já depois de publicada esta "entrada" tive conhecimento de que a taxa de juro nos EUA baixou mesmo para 1%, uma queda de 0,5 pontos percentuais em relação à anterior e que era de 1,5% em resultado de uma redução verificada já em Outubro. Más notícias para o Fundo Petrolífero. Com os rendimentos em juros a baixar, as "retiradas" de dinheiro para o Orçamento tenderão a ser (ainda mais) do capital/riqueza... Ora, não convém matar tão cedo a galinha dos ovos de ouro... Ainda por cima quando ela já "pôs" mais ovos do que actualmente...
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
"Que sera, sera" (whatever will be, will be...)

Lembram-se? Era uma das muitas músicas cantadas pela Doris Day.
Esta veio-me à memória quando li a notícia de que o Primeiro Ministro foi numa vista de dois dias ao Kuwait.
"Que sera" que ele foi lá fazer? "Whatever will be, will be" quando se virem as contas do financiamento do orçamento para 2009 numa época em que o petróleo está cada vez mais barato...
Será?
Cante mais uma vez, Doris!... "Que sera, sera, whatever will be, will be..."
