Como se sabe Timor Leste aposta tudo na possibilidade de o gasoduto que irá sair do Greater Sunrise e as instalações associadas venham a ser instaladas na costa sul de Timor Leste.
Há, mesmo, estudos de viabilidade económica a serem financiados pelo Governo de Timor para determinar qual a localização mais vantajosa: Timor ou Darwin?
Ora temo que a recente queda --- e seu anunciado prolongamento no tempo --- do preço do petróleo bruto e do gás natural venham na pior altura para as pretensões de Timor Leste. Esperemos que não.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
O OGE2009 e o Fundo Petrolífero
Retomamos o tema "OGE2009" para dizer mais qualquer coisa sobre o financiamento do Orçamento Geral do Estado para 2009 "and beyond" pelo Fundo Petrolífero.
Na "entrada" anterior já referimos que o OGE2009 prevê um financiamento de cerca de 410 milhões USD correspondentes ao "rendimento sustentável" e mais 180 para além dele (tudo contas "redondas"), num total de 590 milhões de USD.
Isto significa que, à semelhança do ano passado, se pretende levantar mais do Fundo Petrolífero do que, em princípio, deveria ser levantado.
"And beyond"?
Vejamos o que nos diz um dos quadros apresentados:

Por ele se pode concluir que há sistematicamente um diferencial importante entre as necessidades de financiamento do Orçamento de cada ano apresentado e o "rendimento sustentável" estimado neste momento para o respectivo ano. Em 2010, por exemplo, as necessidades de financiamento serão de 742 milhões de USD (a "afinar" para cima ou para baixo no OGE desse ano) e o "rendimento sustentável" será de 401 milhões.
Como as "receitas domésticas" (impostos, etc) dificilmente chegarão aos 100 milhões, fica um "descoberto" de cerca de 250 milhões de USD. De onde virão eles? Ou de doações internacionais (ajuda), ou de empréstimos ou... do Fundo Petrolífero a título de excesso ao "rendimento sustentável".
Idem para os restantes anos mas aí, recorde-se, a Lei do Fundo já estará (?) alterada... E, claro, para permitir levantar mais dinheiro que actualmente. É perfeitamente legítimo faze-lo e por isso mesmo é que se previu alterar a Lei ao fim de cinco anos da sua publicação (2005) para a adaptar às novas realidades do país.
Mas pelo menos por agora parece que se está a tornar "regra" aquilo que na Lei se quiz que fosse "excepção" --- até pelas apertadas condicionantes que se colocaram ao uso de verbas para além do "rendimento sustentável" e que há que cumprir escrupulosamente sob risco de o Tribunal Constitucional "fazer das suas"...
Já agora aqui ficam um quadro e um gráfico que nos dão um panorama do que vai ser a evolução, ao longo do tempo, das receitas do Mar de Timor --- a não ser que entretanto outras zonas de produção (nomeadamente o Greater Sunrise) entrem, como se espera, em actividade (clique nas imagens para as tornar mais legíveis).

Na "entrada" anterior já referimos que o OGE2009 prevê um financiamento de cerca de 410 milhões USD correspondentes ao "rendimento sustentável" e mais 180 para além dele (tudo contas "redondas"), num total de 590 milhões de USD.
Isto significa que, à semelhança do ano passado, se pretende levantar mais do Fundo Petrolífero do que, em princípio, deveria ser levantado.
"And beyond"?
Vejamos o que nos diz um dos quadros apresentados:

Por ele se pode concluir que há sistematicamente um diferencial importante entre as necessidades de financiamento do Orçamento de cada ano apresentado e o "rendimento sustentável" estimado neste momento para o respectivo ano. Em 2010, por exemplo, as necessidades de financiamento serão de 742 milhões de USD (a "afinar" para cima ou para baixo no OGE desse ano) e o "rendimento sustentável" será de 401 milhões.
Como as "receitas domésticas" (impostos, etc) dificilmente chegarão aos 100 milhões, fica um "descoberto" de cerca de 250 milhões de USD. De onde virão eles? Ou de doações internacionais (ajuda), ou de empréstimos ou... do Fundo Petrolífero a título de excesso ao "rendimento sustentável".
Idem para os restantes anos mas aí, recorde-se, a Lei do Fundo já estará (?) alterada... E, claro, para permitir levantar mais dinheiro que actualmente. É perfeitamente legítimo faze-lo e por isso mesmo é que se previu alterar a Lei ao fim de cinco anos da sua publicação (2005) para a adaptar às novas realidades do país.
Mas pelo menos por agora parece que se está a tornar "regra" aquilo que na Lei se quiz que fosse "excepção" --- até pelas apertadas condicionantes que se colocaram ao uso de verbas para além do "rendimento sustentável" e que há que cumprir escrupulosamente sob risco de o Tribunal Constitucional "fazer das suas"...
Já agora aqui ficam um quadro e um gráfico que nos dão um panorama do que vai ser a evolução, ao longo do tempo, das receitas do Mar de Timor --- a não ser que entretanto outras zonas de produção (nomeadamente o Greater Sunrise) entrem, como se espera, em actividade (clique nas imagens para as tornar mais legíveis).

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Contas de sumir?
Na proposta de Orçamento Geral do Estado para 2009 apresentada ao Parlamento Nacional figura o quadro acima. Nele se diz que as receitas de petróleo serão de cerca de 2510 milhões de USD durante o ano de 2008 e que se prevê uma queda desse valor para cerca de metade (1253) em 2009.Entretanto sabe-se que até ao momento o Governo terá requisitado cerca de 300 milhões de USD ao Fundo Petrolífero ao abrigo da autorização que lhe foi dada pelo Parlamento Nacional. Isto permitirá ao Fundo acumular cerca de 2000 milhões em 2008.
Sabe-se também que o Governo pede actualmente que lhe seja dada autorização para em 2009 retirar do FP um total de 590 milhões de USD (cerca de 400 de "rendimento sustentável" e o resto como excesso a este).
Se as contas não falham isto significa que de quem 1253 "tira" 590 ficam --- deixa cá ver António... ---... Isso: 663 milhões de USD. Este será, pois, o valor a acumular ao capital do Fundo Petrolífero em 2009 (valor que deve ser comparado com os 2000 milhões de 2008). São as chamadas contas de "sumir"... Aquele valor (cerca de 660 milhões de USD de acumulação do FP em 2009) é confirmado pelo quadro 6.3 do OGE2009.
O que vale é que uma coisa é o Orçamento e outra o que se executa dele. Mas não deveria ser assim pois acabamos por, ao discutir o Orçamento, estarmos a falar de uma "realidade virtual" em vez de se falar sobre a "realidade real".
"E não se pode exterminá-lo?" (refiro-me, claro, ao sistemático diferencial entre o orçamentado e o realizado ("por caixa"; porque o resto são "feijões").
Ah!... Já me esquecia!...
O preço médio do petróleo em 2009 usado nos cálculos da riqueza petrolífera de Timor Leste no Orçamento em discussão é de 60 USD. Hummmm!... A manterem-se por 2009 dentro as tendências mais recentes de evolução do preço do barril de petróleo (anda agora nos cerca de 43-44 USD), não vai ser fácil, não. Até há quem aposte em que ele pode chegar temporariamente aos cerca de 25 USD se a China for significativamente afectada (via queda das suas exportações e, consequentemente, da sua produção e necessidades em energia) pela actual crise económica mundial...
O melhor é pôr as barbas de molho e não contar muito com os cerca de 400 milhões de rendimento sustentável agora previstos... (a que o Orçamente quer adicionar mais 180 de pedido extra ao Fundo Petrolífero).
O melhor é pôr as barbas de molho e não contar muito com os cerca de 400 milhões de rendimento sustentável agora previstos... (a que o Orçamente quer adicionar mais 180 de pedido extra ao Fundo Petrolífero).
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Sugestões para acrescentar aos "Direitos Humanos"
Comemora-se hoje o Dia dos Direitos Humanos e associamo-nos à campanha de "postagem colectiva" assinalando a data reproduzindo um dos "selos" criados para o efeito e para chamar a atenção para a necessidade de respeitar os Direitos Humanos a nível mundial.Mas não custa nada completar a listagem desses direitos com algumas contribuições. Assim, sugerimos que se acrescentem artigos do tipo:
1 - Todos os seres humanos têm direito à vida. Isto inclui os direitos a ter paparoca na mesa (bacalhau com grão, peixe espada grelhado, tukir de cabrito feito no bambu, quindim...) e a não ter colesterol nem diabetes, por exemplo.
2 - Todos os seres humanos têm direito a serem (bem) governados por quem não quer apenas "governar-se" (estão a ouvir?!...)
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Um bom exemplo!
Aí está um bom exemplo para outros partidos: deixar que a segunda geração, em que há divergências políticas mas não há ódio mais ou menos visceral, tome conta do partido e da política do país!O (bom) exemplo foi dado pelo Partido Social Democrata (PSD) e pelo seu líder histórico, Mário Carrascalão.
O "ascendente" foi Zacarias da Costa, uma figura incontornável no presente e, principalmente, no futuro de Timor Leste.
Os outros partidos têm também pessoas capazes de assumir responsabilidades maiores que as que desempenham actualmente. E fora dos partidos há vários que, mais cedo ou mais tarde (de preferência mais cedo...), terão uma palavra a dizer sobre o futuro.
São pessoas como Zacarias da Costa e vários outros espalhados pelos demais partidos ou, simplesmente, pela "sociedade civil" (esta é com vocês, irmãos!...), que me fazem ser optimista em relação ao país.
PS - Ok. Confesso: "roubei" a foto (sorry!... :-) ) ao TLN e fiz-lhe um "crop".
8 de Dezembro, "Dia da Mãe"

Pois, cá para mim este continuará a ser o Dia da Mãe.
Por isso aqui ficam registados os meus parabéns às mães timorenses, sejam elas Luísa, Laura, Lúcia, Celice, Odete, Pamela, Maria José, Arzénia, Raquel, Fátima, Joaquina, Carmen, Inês, Cristina, Fernanda, Teresa, Beatriz, Conceição, Natália, Ângela, Alda, Mónica, Felismina, Felícia, Madalena, Esmeralda, Dulce, Olandina, Efigénia, Francelina, Rosário, Rute, Sofia, Faustina, Cristina, Domingas, Sildónia, Arlete, Arsénia, Vitória, Paula, Rosa, ou simplesmente Maria!
domingo, 7 de dezembro de 2008
"Abono de Família"
Não sou grande entusiasta da instituição de esquemas de solidariedade social que se traduzam em simples transferências de dinheiro para as pessoas e/ou as famílias sem que se lhes peça nada em troca --- nem que seja a obrigatoriedade de enviarem os seus filhos à escola.
Por outro lado, não é habitual, na Ásia, a existência de sistemas do tipo "abono de família" --- veremos que dou a esta expressão um sentido mais alargado do que aquele a que os portugueses estão habituados, em que o mesmo é recebdi pelos filhos que estão a estudar e até determinada idade.
Assim sendo, porquê falar dele a propósito de Timor Leste?
Confesso que há no que vou dizer provavelmente mais de um certo gozo em "brincar com os números para ver o que acontece" do que de uma verdadeira proposta para se fazer isto ou aquilo.
Mas há também uma outra coisa: quando esteve em discussão a Lei do Fundo Petrolífero tive de acompanhar o que se fazia por esse mundo fora em termos de políticas de aplicação dos Fundos semelhantes a ele.
Na época chamou-me especialmente a atenção o Fundo existente no Alaska (veja aqui). Ele funciona quase como se os habitantes daquele Estado americano fossem sócios de uma sociedade que seria o próprio Fundo. Ora, como sócios da "sociedade", no fim de cada ano esta faz as contas e distribui parte dos seus "lucros" pelos "titulares" do seu capital. Assim e por exemplo, cada "alaskiano" vai receber, do dividendo de 2008, a quantia de 3269 USD (uma média de 270 USD/mês).
E o meu "brincar com os números" partiu exactamente daqui: e se uma lógica semelhante fosse aplicada a Timor Leste para distribuir parte --- sublinho que é apenas parte... Não tenham mais olhos que barriga!... --- do valor acumulado anualmente pelo Fundo Petrolífero?
Mais uma vez isto não deve ser entendido como uma proposta estruturada até porque uma decisão destas deve tomar em consideração muitos factores. É que, por exemplo, aguns poderão argumentar que tal distribuição seria um (poderoso?) incentivo para os que não gostam de trabalhar terem mais uma razão para não o fazerem... Mas, adiante.
Os quadros abaixo são o resultado de dois "ensaios" em que parti das seguintes hipóteses: há 1,1 milhão de timorenses integrados em (cerca de) 250 mil famílias (contas redondas...).
Um princípio do "abono de família" poderia ser o de que ele, até para fazer juz ao nome, deverá incluir uma componente para o agregado familiar além de uma outra por cada pessoa.
Outro princípio é o de que ele deve ter um limite superior (por família) que constitua, apesar de tudo, um desincentivo ao excessivo aumento da população. Em obediência a este princípio as famílias com 6 e mais membros receberão sempre o mesmo independentemente do número dos seus membros --- o que significa, na prática, que há um limite superior de transferência a fazer para cada família.
A "unidade de conta" é, de facto, a família e o pagamento deverá ser feito à mesma e não a cada um dos seus membros em particular. Usualmente será o "chefe de família", na prática e quase sempre o homem, mas isto pode logo ser criticado por alguns por haver experiências mais que abundantes de que o "espertalhão" fica com o dinheiro para a "pinga" e a família fica "a ver navios"...

No exemplo acima atribui-se a cada pessoa e por mês um "abono" de 5 USD e à família um de 10 USD/mês. Isto implicará um orçamento de cerca de 96 milhões de dólares por ano a retirar do Fundo Petrolífero. Como, porém, na sua versão actual a Lei do Fundo não permite este tipo de utilização dos recursos, só depois da revisão da Lei, em 2010, será possível introduzir um esquema deste tipo --- se se enteder ir por aí....
Com ele uma família de, por exemplo, 5 pessoas (tipicamente os dois pais e três filhos: um é para demonstrar, dois é a conta ideal e o terceiro é um "descuido" ainda desculpável...), receberia mensalmente 35 USD, num total anual de 420 USD.
A fim de aliviar os custos burocráticos de gestão de um sistema como este a verba poderia ser paga apenas 2-3 vezes por ano a não ser àqueles a quem, por terem conta bancária, fosse possível pagar mais amiudadamente.
Com estes valores o máximo que uma família poderia receber eram 40 USD/mês --- o que, não sendo muito, já ajuda...
Obedecendo a um esquema semelhante podem-se fazer "n" combinações de valores a pagar aos indivíduos e a cada família. Abaixo pode ver-se mais um exemplo, em que duplicámos a verba para cada pessoa e mantivemos o valor para a família (10 USD a cada pessoa e o mesmo para cada família).
Neste caso o encargo para o Fundo seria de 162 milhões USD/ano. Este valor é a adicionar às transferências a fazer para o OGE e por isso não pode ser "esticado" em demasia sob risco de deixar o Fundo com uma capacidade de acumulação para o futuro demasiado reduzida em relação ao objectido de ele servir as gerações futuras.
Se, por exemplo, aumentassemos a contribuição para cada família em mais 10 USD/mês (para 20/USD/mês) isso significaria um encargo total para o Fundo de quase 200 milhões/USD/ano.
Voltando ao princípio: a opção por uma solução deste tipo tem de ser muito ponderada já que exige tomar em consideração variadíssimos factores e, mesmo, a existência de outras alternativas para o uso do mesmo montante.
Isso é trabalho que não pode ser feito aqui, evidentemente.
Por outro lado, não é habitual, na Ásia, a existência de sistemas do tipo "abono de família" --- veremos que dou a esta expressão um sentido mais alargado do que aquele a que os portugueses estão habituados, em que o mesmo é recebdi pelos filhos que estão a estudar e até determinada idade.
Assim sendo, porquê falar dele a propósito de Timor Leste?
Confesso que há no que vou dizer provavelmente mais de um certo gozo em "brincar com os números para ver o que acontece" do que de uma verdadeira proposta para se fazer isto ou aquilo.
Mas há também uma outra coisa: quando esteve em discussão a Lei do Fundo Petrolífero tive de acompanhar o que se fazia por esse mundo fora em termos de políticas de aplicação dos Fundos semelhantes a ele.
Na época chamou-me especialmente a atenção o Fundo existente no Alaska (veja aqui). Ele funciona quase como se os habitantes daquele Estado americano fossem sócios de uma sociedade que seria o próprio Fundo. Ora, como sócios da "sociedade", no fim de cada ano esta faz as contas e distribui parte dos seus "lucros" pelos "titulares" do seu capital. Assim e por exemplo, cada "alaskiano" vai receber, do dividendo de 2008, a quantia de 3269 USD (uma média de 270 USD/mês).
E o meu "brincar com os números" partiu exactamente daqui: e se uma lógica semelhante fosse aplicada a Timor Leste para distribuir parte --- sublinho que é apenas parte... Não tenham mais olhos que barriga!... --- do valor acumulado anualmente pelo Fundo Petrolífero?
Mais uma vez isto não deve ser entendido como uma proposta estruturada até porque uma decisão destas deve tomar em consideração muitos factores. É que, por exemplo, aguns poderão argumentar que tal distribuição seria um (poderoso?) incentivo para os que não gostam de trabalhar terem mais uma razão para não o fazerem... Mas, adiante.
Os quadros abaixo são o resultado de dois "ensaios" em que parti das seguintes hipóteses: há 1,1 milhão de timorenses integrados em (cerca de) 250 mil famílias (contas redondas...).
Um princípio do "abono de família" poderia ser o de que ele, até para fazer juz ao nome, deverá incluir uma componente para o agregado familiar além de uma outra por cada pessoa.
Outro princípio é o de que ele deve ter um limite superior (por família) que constitua, apesar de tudo, um desincentivo ao excessivo aumento da população. Em obediência a este princípio as famílias com 6 e mais membros receberão sempre o mesmo independentemente do número dos seus membros --- o que significa, na prática, que há um limite superior de transferência a fazer para cada família.
A "unidade de conta" é, de facto, a família e o pagamento deverá ser feito à mesma e não a cada um dos seus membros em particular. Usualmente será o "chefe de família", na prática e quase sempre o homem, mas isto pode logo ser criticado por alguns por haver experiências mais que abundantes de que o "espertalhão" fica com o dinheiro para a "pinga" e a família fica "a ver navios"...

No exemplo acima atribui-se a cada pessoa e por mês um "abono" de 5 USD e à família um de 10 USD/mês. Isto implicará um orçamento de cerca de 96 milhões de dólares por ano a retirar do Fundo Petrolífero. Como, porém, na sua versão actual a Lei do Fundo não permite este tipo de utilização dos recursos, só depois da revisão da Lei, em 2010, será possível introduzir um esquema deste tipo --- se se enteder ir por aí....
Com ele uma família de, por exemplo, 5 pessoas (tipicamente os dois pais e três filhos: um é para demonstrar, dois é a conta ideal e o terceiro é um "descuido" ainda desculpável...), receberia mensalmente 35 USD, num total anual de 420 USD.
A fim de aliviar os custos burocráticos de gestão de um sistema como este a verba poderia ser paga apenas 2-3 vezes por ano a não ser àqueles a quem, por terem conta bancária, fosse possível pagar mais amiudadamente.
Com estes valores o máximo que uma família poderia receber eram 40 USD/mês --- o que, não sendo muito, já ajuda...
Obedecendo a um esquema semelhante podem-se fazer "n" combinações de valores a pagar aos indivíduos e a cada família. Abaixo pode ver-se mais um exemplo, em que duplicámos a verba para cada pessoa e mantivemos o valor para a família (10 USD a cada pessoa e o mesmo para cada família).
Neste caso o encargo para o Fundo seria de 162 milhões USD/ano. Este valor é a adicionar às transferências a fazer para o OGE e por isso não pode ser "esticado" em demasia sob risco de deixar o Fundo com uma capacidade de acumulação para o futuro demasiado reduzida em relação ao objectido de ele servir as gerações futuras.
Se, por exemplo, aumentassemos a contribuição para cada família em mais 10 USD/mês (para 20/USD/mês) isso significaria um encargo total para o Fundo de quase 200 milhões/USD/ano.Voltando ao princípio: a opção por uma solução deste tipo tem de ser muito ponderada já que exige tomar em consideração variadíssimos factores e, mesmo, a existência de outras alternativas para o uso do mesmo montante.
Isso é trabalho que não pode ser feito aqui, evidentemente.
sábado, 6 de dezembro de 2008
Taxas de câmbio do USD



Apesar do título desta 'entrada' parecer sugerir um autêntico "tratado", na verdade o que queremos é apenas apresentar a evolução das taxas de câmbio do dólar americano face a três moedas muito importantes internacionalmente e/ou no comércio externo do país. Trata-se do Euro, da Rupia indonésia (IDR) e do dólar australiano (AUD).
Pode-se verificar que desde meados deste ano tem-se vindo a verificar uma valorização do USD (curvas ascendentes; a depreciação corresponde ao traçado descendente das curvas), o que torna as importações do país mais baratas e as nossas exportações mais caras.
Estes movimentos das taxas de câmbio têm também, teoricamente, um outro efeito positivo: o de reduzir a pressão externa que se sentiu até meados do ano para um aumento dos preços. Note-se, porém, que isto só é verdadeiro se os importadores nacionais passarem para os seus consumidores os preços mais baixos que agora pagam. O que nem sempre acontece.
Saliente-se, finalmente, que esta evolução das taxas de câmbio torna ainda mais fácil as importações --- já facilitadas pelas novas taxas alfandegárias introduzidas em 1 de Julho passado --- e, por isso, dificulta mais o aparecimento de alternativas internas a produções importadas --- o que é mau para a estruturação em bases mais sólidas da economia nacional.
Oops! Esse foi forte!...
Pois foi! O terramoto das 19h55m --- há 20 min atrás --- foi do grau 6,2, com epicentro a 155 km a NW de Dili, i.e, mais ou menos na vertical de Atambua e a norte da ilha de Alor.
E houve quem não sentisse! Talvez por ter sido muito profundo, a cerca de 400 km de profundidade. Mais ou menos à esquerda da porta central do inferno...
E houve quem não sentisse! Talvez por ter sido muito profundo, a cerca de 400 km de profundidade. Mais ou menos à esquerda da porta central do inferno...
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