As estatísticas monetárias publicadas pela Autoridade Bancária e de Pagamentos são uma das principais fontes de dados de interesse sobre a economia do país, particularmente sobre o seu circuito monetário/financeiro.
Pela consulta das mesmas se pode verificar que desde meados de 2007 que os depósitos no sistema bancário do país têm vindo a crescer significativamente, tendo no ano de 2010 aumentado cerca de 12%: dos quase 260 milhões USD para os 292 milhões.
Por outro lado, o crédito ao sector privado (recorde-se que NÃO há em Timor crédito ao sector público pelo que a dívida deste é "0" --- zero!) tem mantido uma grande estabilidade ao longo do tempo, andando, em média, em torno dos 100 milhões de USD.
Se esta é uma tendência de longo prazo, a verdade é que no último ano ele cresceu cerca de 10 milhões de USD, cerca de 10% do total.
Temos, pois, que um dos "problemas" do nosso sistema bancário é, ao contrário do que se passa noutras paragens, um excesso de liquidez que não consegue ser absorvido pelos empréstimos concedidos, fazendo com que o stock de depósitos seja sensivelmente o triplo do do crédito.
Este "problema" estrutural significa, principalmente, que a economia não está em condições de utilizar produtivamente uma parte muito importante dos recursos de que dispõe. Isto deve-se a muitos factores mas para nós é evidente que, para além de alguns de natureza económica, os mais importantes são, pelo menos nesta fase, de natureza institucional. Estes, que não são necessariamente fáceis de resolver, são, no entanto, susceptíveis de serem minimizados de forma importante. Assim haja "o engenho e a arte" por parte dos legisladores para "deitarem abaixo" alguns dos "muros" que se levantam, nomeadamente quanto ao uso de garantias reais para os empréstimos e ao funcionamento do sistema de administração da justiça.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
sexta-feira, 12 de março de 2010
Aprovada a Lei das Terras
Segundo notícias provenientes de Dili o Governo aprovou hoje a Lei das Terras.
Díli, 12 mar (Lusa) - O Governo de Timor-Leste aprovou as propostas de Lei das Terras, reservando para os cidadãos nacionais a propriedade plena e excluindo os estrangeiros, anunciou hoje fonte do Conselho de Ministros.
O texto do Regime Especial para a Definição da Titularidade de Bens Imóveis (Lei das Terras) aprovado em Conselho de Ministros, a que a Lusa teve acesso, veda a propriedade plena a cidadãos estrangeiros, em conformidade com a Constituição, mas também a sociedades.
No que respeita aos estrangeiros a título individual, a proposta de Lei determina que os bens imóveis de estrangeiros titulares de direito anterior revertam para o Estado, salvaguardando que podem continuar a utilizá-los por meio de contrato de arrendamento com o Estado timorense.
Estas normas não alteram, no essencial, a lei actualmente em vigor. Face à história do país, compreende-se o objectivo a alcançar: limitar a capacidade de cidadãos indonésios reivindicarem terras que terão adquirido em condições que se sabe que não foram, por vezes, as mais "normais".
Naturalmente serão também afectados alguns cidadãos portugueses. Num e noutro caso só aqueles que tiverem direito à dupla nacionalidade poderão ambicionar recuperar a titularidade de propriedades a que se julguem com direito.
Recorde-se que a lei aprovada se aplica à terra e não aos edifícios e outras benfeitorias que estejam implantadas nessas mesmas terras.
Afectadas pela decisão são também as sociedades não-timorenses. Porém, se constituirem empresas de direito timorense essa limitação pode ser ultrapassada. É o que muitas farão, certamente.
A questão do direito à terra é importante para qualquer sociedade e numa perspectiva económica é uma importante condicionante do investimento --- nomeadamente do investimento estrangeiro, de que Timor Leste tanto necessita "por todas as razões e mais algumas", como costuma dizer-se.
Veremos como os investidores reagem a esta situação mas a verdade é que normalmente eles gostam de ter a propriedade plena da terra. No entanto, as restrições sobre o direito de propriedade da terra são comuns a outros --- senão quase todos... --- os países da Ásia Oriental e não é isso que tem impedido que alguns deles tenham sido capazes de atrair um forte nível de investimento estrangeiro desde que lhe seja assegurado um horizonte alargado de propriedde "económica" (mas não jurídica) da terra.
Díli, 12 mar (Lusa) - O Governo de Timor-Leste aprovou as propostas de Lei das Terras, reservando para os cidadãos nacionais a propriedade plena e excluindo os estrangeiros, anunciou hoje fonte do Conselho de Ministros.
O texto do Regime Especial para a Definição da Titularidade de Bens Imóveis (Lei das Terras) aprovado em Conselho de Ministros, a que a Lusa teve acesso, veda a propriedade plena a cidadãos estrangeiros, em conformidade com a Constituição, mas também a sociedades.
No que respeita aos estrangeiros a título individual, a proposta de Lei determina que os bens imóveis de estrangeiros titulares de direito anterior revertam para o Estado, salvaguardando que podem continuar a utilizá-los por meio de contrato de arrendamento com o Estado timorense.
Estas normas não alteram, no essencial, a lei actualmente em vigor. Face à história do país, compreende-se o objectivo a alcançar: limitar a capacidade de cidadãos indonésios reivindicarem terras que terão adquirido em condições que se sabe que não foram, por vezes, as mais "normais".
Naturalmente serão também afectados alguns cidadãos portugueses. Num e noutro caso só aqueles que tiverem direito à dupla nacionalidade poderão ambicionar recuperar a titularidade de propriedades a que se julguem com direito.
Recorde-se que a lei aprovada se aplica à terra e não aos edifícios e outras benfeitorias que estejam implantadas nessas mesmas terras.
Afectadas pela decisão são também as sociedades não-timorenses. Porém, se constituirem empresas de direito timorense essa limitação pode ser ultrapassada. É o que muitas farão, certamente.
A questão do direito à terra é importante para qualquer sociedade e numa perspectiva económica é uma importante condicionante do investimento --- nomeadamente do investimento estrangeiro, de que Timor Leste tanto necessita "por todas as razões e mais algumas", como costuma dizer-se.
Veremos como os investidores reagem a esta situação mas a verdade é que normalmente eles gostam de ter a propriedade plena da terra. No entanto, as restrições sobre o direito de propriedade da terra são comuns a outros --- senão quase todos... --- os países da Ásia Oriental e não é isso que tem impedido que alguns deles tenham sido capazes de atrair um forte nível de investimento estrangeiro desde que lhe seja assegurado um horizonte alargado de propriedde "económica" (mas não jurídica) da terra.
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